Todo Microempreendedor Individual (MEI) possui obrigações simples, mas obrigatórias. Entre elas, a Declaração Anual do MEI, também chamada de DASN-SIMEI, é uma das mais importantes — e também uma das mais ignoradas.
O problema é que não entregar essa declaração pode gerar multas, bloqueios, irregularidade do CNPJ e até cancelamento do MEI.
Neste artigo, você vai entender em profundidade:
- O que é a Declaração Anual do MEI
- Quem é obrigado a declarar
- Qual o prazo correto
- O que acontece se atrasar
- Como fazer passo a passo
- Como evitar multas
- Quando procurar um contador
Este conteúdo foi feito para que você não tenha surpresas desagradáveis com a Receita Federal.
1. O que é a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)?
A Declaração Anual do MEI é uma obrigação fiscal obrigatória, entregue uma vez por ano, na qual o microempreendedor informa:
- O faturamento bruto do ano anterior
- Se teve funcionário ou não
Mesmo sendo simples, ela é fundamental para manter o MEI regular.
2. Quem é obrigado a entregar a declaração?
👉 Todo MEI é obrigado a declarar, inclusive quem:
- Não teve faturamento
- Não emitiu notas fiscais
- Abriu o MEI e não usou
- Está com DAS atrasado
Não existe exceção.
3. Qual é o prazo da Declaração Anual do MEI?
O prazo oficial é:
Até 31 de maio de cada ano
A declaração sempre se refere ao ano-calendário anterior.
Exemplo:
- Declaração entregue em 2025 → faturamento de 2024
4. O erro mais comum do MEI
Muitos MEIs acreditam que:
“Se não faturei, não preciso declarar.”
❌ Isso é falso.
Mesmo com faturamento zero, a declaração deve ser enviada informando R$ 0,00.
5. O que acontece se não entregar a Declaração Anual?
As consequências são sérias:
- Multa automática
- Bloqueio do CNPJ
- Impedimento para parcelamentos
- Risco de cancelamento do MEI
- Problemas com Receita Federal
Tudo isso pode acontecer sem aviso individual.
6. Qual é a multa por atraso?
A multa por atraso é de:
- 2% ao mês, limitada a 20%
- Valor mínimo de R$ 50,00
Mesmo que o MEI não tenha faturado nada, a multa é aplicada.
7. A multa pode ser parcelada?
Sim. A multa entra junto com os débitos do MEI e pode:
- Ser paga à vista
- Ser parcelada junto com DAS atrasados
Mas quanto antes regularizar, menor o valor final.
8. Declaração Anual e DAS MEI: qual a relação?
A Declaração Anual não substitui o pagamento do DAS.
São obrigações diferentes:
- DAS → mensal
- Declaração → anual
Se uma delas estiver irregular, o MEI fica irregular.
9. O que acontece se declarar valor errado?
Informar faturamento incorreto pode gerar:
- Inconsistência fiscal
- Convocação para fiscalização
- Multas futuras
- Desenquadramento do MEI
Nunca “chute” valores.
10. Como saber o faturamento correto do MEI?
O faturamento bruto corresponde à:
- Soma de todas as vendas
- Serviços prestados
- Notas emitidas ou não
Não é lucro. É faturamento bruto.
11. Como fazer a Declaração Anual do MEI (passo a passo)
Passo 1 – Acesse o Portal do Empreendedor
Entre na opção Declaração Anual (DASN-SIMEI).
Passo 2 – Informe o CNPJ
Digite corretamente.
Passo 3 – Informe o faturamento bruto
Separe:
- Comércio/indústria
- Serviços
Passo 4 – Informe se teve funcionário
Sim ou não.
Passo 5 – Envie a declaração
Guarde o comprovante.
12. Preciso declarar mesmo com MEI atrasado?
Sim.
Inclusive, não declarar piora ainda mais a situação.
A declaração deve ser entregue mesmo com DAS em atraso.
13. MEI com funcionário: atenção redobrada
Se o MEI teve funcionário, além da declaração:
- Deve ter recolhido FGTS
- Deve ter pago INSS corretamente
- Deve ter feito obrigações trabalhistas
Qualquer erro aqui gera riscos trabalhistas.
14. Declaração Anual pode cancelar o MEI?
A declaração em si não cancela, mas:
- A falta dela contribui para cancelamento
- Somada a débitos, acelera problemas
É uma peça-chave da regularidade.
15. Quando o MEI deve procurar um contador?
É recomendável procurar um contador quando:
- Não sabe o faturamento exato
- Está com atrasos acumulados
- Teve funcionário
- Ultrapassou limite do MEI
- Recebeu notificação da Receita
Evita erros graves.
16. Declaração Anual e desenquadramento do MEI
Se o faturamento ultrapassar o limite:
- O MEI deve ser desenquadrado
- Migrar para outro regime
- Ajustar impostos
Declarar corretamente evita problemas futuros.
17. Erros comuns na Declaração do MEI
- Informar lucro em vez de faturamento
- Esquecer meses
- Não declarar por achar “simples”
- Perder o prazo
- Declarar valores inconsistentes
Todos esses erros geram dor de cabeça.
18. Como a PGS Assessoria Contábil pode ajudar
A PGS Assessoria Contábil oferece:
- Apuração correta do faturamento
- Entrega da declaração anual
- Regularização de atrasos
- Parcelamentos
- Orientação estratégica
Tudo com atendimento rápido e humano.
19. Conclusão
A Declaração Anual do MEI é simples, mas não pode ser ignorada.
Quem declara corretamente:
- Evita multas
- Mantém o CNPJ ativo
- Dorme tranquilo
Quem ignora:
- Acumula problemas
- Paga mais caro depois
20. Precisa fazer sua Declaração Anual do MEI?
Se você:
- Perdeu o prazo
- Tem dúvidas
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