Abrir a empresa é só metade do caminho. Para receber de cliente pessoa jurídica você vai precisar emitir nota fiscal — e a primeira costuma travar todo mundo. Este é o roteiro.
Antes de emitir: três coisas que precisam existir
1. Inscrição municipal
A nota fiscal de serviço é municipal. Mesmo com o CNPJ na mão, você precisa estar cadastrado na prefeitura da cidade onde a empresa está registrada. Esse cadastro gera a inscrição municipal, sem a qual não há emissão.
2. Acesso ao sistema da prefeitura
Cada município tem o seu. Alguns usam sistema próprio, outros aderiram ao padrão nacional da NFS-e. O acesso costuma ser liberado por senha web ou por certificado digital.
3. Certificado digital (na maioria dos casos)
O e-CNPJ tipo A1 é o mais prático: fica instalado no computador e vale um ano. Algumas prefeituras aceitam senha simples para MEI, mas para empresas do Simples ele normalmente é exigido.
Emitindo: o que vai em cada campo
Tomador do serviço
É quem contratou. Informe CNPJ ou CPF, razão social e endereço. Confira o CNPJ com atenção — nota emitida para o tomador errado precisa ser cancelada e refeita.
Discriminação do serviço
Descreva o que foi feito de forma clara e específica. "Serviços prestados" não basta e pode gerar questionamento. Prefira algo como "Consultoria em marketing digital referente ao mês de julho de 2026, conforme contrato".
Código do serviço
Aqui é onde mais se erra. Cada atividade tem um código na lista da Lei Complementar 116, e ele determina a alíquota de ISS. O código precisa corresponder ao CNAE da empresa e ao serviço efetivamente prestado.
Valor e retenções
Informe o valor bruto. Dependendo do tomador e do serviço, pode haver retenção de ISS na fonte, e às vezes de IRRF, PIS, COFINS e CSLL quando o cliente é pessoa jurídica. O sistema costuma calcular, mas confira antes de confirmar.
Emita a nota no mês da prestação do serviço. Nota emitida em mês diferente do fato gerador desorganiza sua apuração e pode gerar autuação.
Erros que dão trabalho depois
- Código de serviço errado — recolhe ISS a mais ou a menos, e ambos geram problema
- Descrição genérica — dificulta comprovar a natureza do serviço numa fiscalização
- Esquecer de emitir — receber sem nota é omissão de receita, mesmo em valor pequeno
- Deixar acumular — emitir tudo no fim do mês aumenta a chance de erro e atraso
Preciso emitir nota para pessoa física?
A obrigação de emitir existe independentemente de quem contrata. Alguns municípios dispensam MEI em atendimento a pessoa física, mas emitir sempre é o caminho mais seguro: comprova a receita, sustenta a distribuição de lucros e evita questionamento futuro.
Cancelamento
Errou? A maioria dos sistemas permite cancelar dentro de um prazo, geralmente no mesmo mês da emissão. Passado esse prazo, o caminho é a carta de correção ou a substituição da nota, conforme a regra do município. Quanto antes você perceber, mais simples é resolver.
Se estiver emitindo a primeira, chame a gente antes de confirmar. Revisar leva dois minutos e evita retrabalho.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional. Cada empresa tem particularidades — fale com a gente antes de tomar decisões com base neste artigo.