A dúvida que mais recebemos de quem é MEI é simples: quanto posso faturar por ano sem perder o enquadramento? A resposta em 2026 continua sendo R$ 81.000 por ano.
O limite é anual, não mensal
Essa é a confusão mais comum. Muita gente ouve falar em "R$ 6.750 por mês" e acha que não pode passar disso em nenhum mês. Não é assim.
Os R$ 6.750 são apenas a média mensal (81.000 dividido por 12). O que a Receita olha é o total do ano-calendário. Se você faturou R$ 15 mil em dezembro e R$ 2 mil em janeiro, não há problema algum — desde que a soma dos doze meses não passe de R$ 81 mil.
E se a empresa abriu no meio do ano?
Aí o limite é proporcional. Conta-se R$ 6.750 por mês de existência, incluindo o mês de abertura. Quem abriu o CNPJ em setembro, por exemplo, tem quatro meses de atividade e um teto de R$ 27.000 naquele ano.
Quanto você paga hoje
O DAS do MEI é fixo e não varia com o faturamento. Em 2026, calculado sobre o salário mínimo vigente:
| Atividade | Composição | Valor mensal |
|---|---|---|
| Comércio ou indústria | INSS + ICMS | R$ 82,05 |
| Serviços | INSS + ISS | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | INSS + ICMS + ISS | R$ 87,05 |
O vencimento é sempre dia 20. Como o valor acompanha o salário mínimo, ele muda todo ano em janeiro.
Estourei o limite. E agora?
Depende de quanto você passou.
Até 20% acima (até R$ 97.200)
Você continua como MEI até 31 de dezembro e o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Sobre o valor que excedeu os R$ 81 mil você paga um DAS complementar, com as alíquotas do Simples Nacional.
Mais de 20% acima
Aqui o desenquadramento é retroativo ao começo do ano em que houve o excesso. Na prática, a Receita passa a tratar você como Microempresa desde janeiro daquele ano — e cobra a diferença de imposto de todo o período.
É essa a situação que dói no bolso, porque a conta chega de uma vez e com juros. Por isso vale acompanhar o faturamento mês a mês, não descobrir em dezembro.
Sair do MEI não é ruim
Existe um receio de que virar Microempresa signifique pagar muito mais imposto. Nem sempre é o caso, principalmente para quem presta serviço.
No Simples Nacional, empresas de serviço que mantêm folha de pagamento em torno de 28% da receita são tributadas pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Sobre um faturamento de R$ 100 mil por ano, isso dá menos do que muita gente imagina — e vem acompanhado de vantagens que o MEI não tem: sem limite de um funcionário, sem restrição de atividades e mais credibilidade para contratos maiores.
O erro caro não é crescer, é crescer sem planejar. Quem projeta o desenquadramento com antecedência escolhe o melhor momento, ajusta o pró-labore e migra pagando o mínimo. Quem descobre em janeiro paga retroativo.
Como acompanhar sem virar trabalho
- Some suas notas emitidas todo fim de mês e compare com o acumulado do ano
- Se em julho você já passou de R$ 45 mil, é hora de conversar com o contador
- Guarde os comprovantes: a DASN-SIMEI, entregue até 31 de maio, declara o faturamento do ano anterior
Se você está perto do teto ou já passou, fale com a gente antes de tomar qualquer decisão. Em muitos casos dá para organizar a transição sem susto.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional. Cada empresa tem particularidades — fale com a gente antes de tomar decisões com base neste artigo.